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03/10/2023 - Instituição de condomínio. Unidade autônoma. Área de uso comum – ausência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de condomínio sem área de uso comum.
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23/08/2023 - Usucapião extrajudicial. Condomínio edilício. Vaga de garagem – área comum.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de vaga de garagem em área comum de condomínio edilício.
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25/05/2023 - Usucapião. Área usucapienda – ausência de individualização. Terraço – área comum inalienável – impossibilidade.
TJRS. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001704-08.2017.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Pedro Celso Dal Pra, julgada em 27/04/2023 e publicada em 29/04/2023.
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12/04/2021 - Direito de Laje – instituição. Área comum – possibilidade. Mato Grosso do Sul.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da existência de área comum em instituição de Direito de Laje.
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24/01/2020 - Clipping – Migalhas - Condomínio não pode impedir uso de área comum ou de lazer por inadimplência
Juiz de Direito assegurou a um condômino inadimplente que frequente áreas comuns e de lazer do condomínio.
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31/10/2016 - STJ: Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor
De acordo com ministro, o CPC de 1973 já estabelecia o rito mais célere, para a respectiva ação de cobrança, levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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10/08/2016 - STJ: Novela Pantanal e uso de área comum de condomínio foram julgados nas turmas
A Terceira Turma negou recurso de condomínio que buscava impedir que moradora inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento
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26/11/2013 - CGJ/SP: Condomínio edilício. Cobertura – área comum – utilização exclusiva. Averbação – impossibilidade. Legalidade.
Não é possível a averbação de uso exclusivo de condômino em área comum, referente à cobertura do edifício, sem a prévia alteração do instrumento de especificação de condomínio.
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28/07/2011 - CSM/SP: É impossível a instituição de condomínio edilício em terreno com casas geminadas quando inexiste área comum
Aprovação pela Municipalidade não exclui a qualificação registrária
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